domingo, 19 de setembro de 2021

Lei de Aprovação da Canção da Força Pública




Lei de Aprovação da Canção da Força Pública



Decreto N° 44.439, de 21 de janeiro de 1965

Aprova a Canção da Força Pública do Estado de São Paulo.

 ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovada a canção da Força Pública - 130 de 31, de autoria do poeta Dr. Guilherme de Almeida, com música do Maj Maestro Alcides Jácomo Degobbi e orquestração do 2º Tenente Mestre Nelson dos Santos, anexa a este Decreto

Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 21 DE JANEIRO DE 1965

Publicado Em Diário Oficial: 22/01/1965

 

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