Decreto
N° 44.439, de 21 de janeiro de 1965
Aprova
a Canção da Força Pública do Estado de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovada a canção da Força Pública - 130 de 31, de autoria do poeta Dr. Guilherme de Almeida, com música do Maj Maestro Alcides Jácomo Degobbi e orquestração do 2º Tenente Mestre Nelson dos Santos, anexa a este Decreto
Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 21 DE JANEIRO DE 1965
Publicado
Em Diário Oficial: 22/01/1965
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