BRASÃO: CONJUNTO MUSICAL - ADOÇÃO
1. BRASÃO
a. Fica adotado o Brasão do CONJUNTO MUSICAL, conforme adiante é descrito.
b. O Brasão será um escudo, redondo, partido e cortado, tendo no primeiro campo, de goles (vermelho), que simboliza a audácia, grandeza de espírito de luta, duas pistolas cruzadas (em ouro) que é emblema de policia militar; no segundo campo, de prata, que é a pureza do ideal, o dever e a lealdade, o escudo da Policia Militar do Estado de São Paulo (que é parte do Brasão da PM) para particularizar nossa corporação; no terceiro campo, em blau (azul) um circulo branco contendo a “LIRA” estilizada em amarelo, contornada por um filete azul, simbolizando, este conjunto, a universidade da MUSICA. Como timbre, um leão armado, de ouro, empunhando um sabre do mesmo metal que o timbre do Brasão da Polícia Militar. Num listel de goles (vermelho) em letras de prata, a legenda CONJUNTO MUSICAL.
2. ESTANDARTE
a. Fica adotado o Estandarte da Unidade, conforme adiante é descrito.
b. O Estandarte do CONJUNTO MUSICAL será em pano azul – cor do manto de Santa Cecília, padroeira dos músicos – circundado por um filete amarelo, tendo no canto superior esquerdo a miniatura do Estandarte do Policia Militar e no campo maior o Brasão da Unidade, emoldurado por um filete amarelo. O Estandarte será confeccionado segundo as regras estabelecidas na alínea “d” do item 3 das Diretrizes para adoção de Estandartes publicadas em anexo ao Bol Geral nº 194/72.
publicado Bol Geral nº 32/73
5ª PARTE
ASSUNTOS CIVIS
OUTROS ASSUNTOS
35 - BRASÃO DO CORPO MUSICAL - ALTERAÇÃO
Fica alterado o nome da inscrição do Conjunto Musical, como consta do Boletim Geral 32 de 15 de novembro de 1973, para Corpo Musical, ficando a sigla C MUS no listel de goles.
(NOTA Nº DAMCO-019/50/98).
Publicado Bol Geral nº 040/98
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